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REGULAMENTO DA CAMPANHA DE INCENTIVO

DESAFIO OS 100+ FLIP SAÚDE
 

 

1. EMPRESA PROMOTORA:

Flip Saúde, Flip Serviços de Apoio a Saúde Ltda, CNPJ/MF nº.: 21.628.452/0001-92.

 

2. MODALIDADE:

Campanha de Incentivo.


3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

 

4. PERÍODO DA CAMPANHA:

01/05/2023 a 31/05/2023.

 

5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

20/04/2023 a 01/05/2023.

 

6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO E MECÂNICA DA CAMPANHA:

Poderão participar da presente campanha somente as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados em território nacional, que tenham a função ou cargo de vendedor(a), devidamente selecionados e cadastrados individualmente – com nome completo, CPF, e-mail e telefone celular – na plataforma por meio dos agentes de performance da promotora, e que atendam os seguintes critérios para elegibilidade aos prêmios:

a.    Para os prêmios do 1º ao 3º lugar: ter vendido, no mínimo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em Boleto Parcelado por meio da plataforma Flip Saúde no período da campanha;
 

b.    Para os prêmios do 4º ao 10º lugar: ter vendido, no mínimo, R$ 10.000,00 (dez mil reais) em Boleto Parcelado por meio da plataforma Flip Saúde no período da campanha;
 

c.     Para os prêmios do 11º ao 25º lugar: ter vendido, no mínimo, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em Boleto Parcelado por meio da plataforma Flip Saúde no período da campanha;
 

d.    Que esteja cadastrados na plataforma e assim permaneça até o final do período da campanha. Caso o estabelecimento desative o seu contrato, e com isso seus acessos, o(a) vendedor(a) será desclassificado.

Fica previamente estabelecido que as vendas canceladas, por qualquer razão, durante o período da campanha serão desconsideradas para fins de outorga da performance de vendas do(a) respectivo(a) vendedor(a).

Vendas canceladas até 7 (sete) dias úteis após o encerramento do período da campanha, poderão implicar nos resultados da campanha e seus respectivos ganhadores. Podendo, a promotora, após devida apuração dos fatos, a qualquer momento, eleger um novo ganhador com base no fato novo.
 

Apenas as pessoas físicas que cumprirem os critérios aqui especificados estarão efetivamente participando da campanha com a análise de desempenho no período da campanha.
 

Ainda na etapa de cadastro, o participante deverá informar dados pessoais e de contato, bem como, criar uma senha que permitirá o acesso a plataforma Flip Saúde, onde serão registrados seus acessos e contratações, durante todo o período da Promoção.
 

A comunicação acontecerá por meio de Comunidade criada no aplicativo WhatsApp. Os participantes selecionados, e devidamente cadastrados, serão inseridos na Comunidade do WhatsApp criada pela Promotora para que possam receber toda a comunicação da Campanha, que será enviada durante o período dela, onde também estarão disponíveis o Regulamento, os Desafios Semanais e o Ranking da Campanha.
 

Serão ofertados como prêmios nesta Campanha 03 (três) aparelhos de telefone marca Apple, sendo 01 (um) modelo iPhone 14 Plus 128gb, no valor unitário de R$ 6.199,00 (seis mil, cento e noventa e nove reais), 01 (um) modelo iPhone 14 128gb, no valor unitário de R$ 5.169,00 (cinco mil, cento e sessenta e nove reais), 01 modelo iPhone 13 128gb, no valor unitário de R$ 4.159,00 (quatro mil, cento e cinquenta e nove reais) e um total de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) por meio de pontos no portal Flip Incentiva, distribuídos conforme Premiação.
 

7. PREMIAÇÃO:

A Premiação do Desafios Os 100+ Flip Saúde irá distribuir os seguintes prêmios:
 

a.    1º Lugar: 01 iPhone 14 Plus;

b.    2º Lugar: 01 iPhone 14;

c.     3º Lugar: 01 iPhone 13;

d.    4º ao 10º Lugar: R$1.000,00 cada;

e.     11º ao 25º Lugar: R$500,00 cada.
 

Além das premiações por desempenho supracitadas, existirão premiações semanais que, ao final das 04 (quatro) primeiras semanas do mês, irá distribuir os seguintes prêmios:
 

f.      R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o participante que realizar venda única de maior valor em Boleto Parcelado por meio da plataforma Flip Saúde no período da semana;

g.    R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para o participante que realizar o maior número de vendas (quantidade de contratos únicos) em Boleto Parcelado por meio da plataforma Flip Saúde no período da semana;

h.     R$ 500,00 (quinhentos reais) para o participante que estiver na 1ª colocação do Ranking Desafio Os 100+ Flip Saúde no fechamento do período da semana.
 

O período semana será considerado das segundas-feiras até às 12h00 (doze horas) dos sábados, ou seja, apenas as vendas efetuadas neste período serão computadas na apuração da respectiva semana.


8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

Os participantes serão avisados da condição de contemplados por meio de e-mail e/ou mensagem de WhatsApp, de acordo com os dados que constarem no seu cadastro.
 

A Promotora fará até 03 (três) tentativas de contato com os contemplados, caso o contemplado não atenda nenhuma das tentativas, passa a ser de sua exclusiva responsabilidade sua apresentação dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da data da última tentativa de contato. Após o referido prazo o contemplado perderá o direito ao prêmio.

 

9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Para que a pessoa física contemplada receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação dos documentos pessoais válidos, tais como, exemplificativamente, RG ou CPF ou CNH.
 

Todos os prêmios são intransferíveis e serão entregues aos contemplados, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração e divulgação dos vencedores, conforme acordo entre as partes.
 

No momento do recebimento, o contemplado deverá firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.

Caso algum contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados acima no prazo de 03 (três) dias úteis da solicitação da empresa Promotora, ou ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento.
 

Caso a contemplação seja validada com o envio de todos os documentos solicitados pela Promotora, com a devolutiva do participante dentro do prazo de 03 (três) dias úteis a partir da data do requerimento, ele receberá a confirmação da contemplação em até 02 (dois) dias úteis após o envio.
 

Todos os prêmios são intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
 

Na eventualidade de algum participante contemplado falecer, o prêmio será entregue a seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.
 

Vale ressaltar que caso o participante tenha excluído seu cadastro da plataforma e/ou junto à empresa Promotora, perderá o direito ao sorteio e ao respectivo prêmio.

 

10. CESSÃO DE DIREITOS:

Os participantes contemplados concordam em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Campanha, por período indeterminado.
 

A autorização descrita no item acima, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotora.
 

Todas as publicações realizadas, pela Promotora, não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora em relação a publicações realizadas por terceiros em qualquer período.

 

11. DESCLASSIFICAÇÃO:

Em casos de fraude comprovada e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Campanha, podendo responder civil e criminalmente pelos atos praticados.
 

O contemplado, quando solicitado, que não responder às tentativas de contato da Promotora, para recebimento do prêmio, poderá ser desclassificado.
 

É terminantemente proibida a utilização de sistemas, softwares e outras ferramentas ou métodos automáticos, repetitivos ou programados, que criem condições de simulações ou vendas, consideradas como práticas irregulares, desleais ou que atentem contra os objetivos desta campanha, casos em que, haverá a desclassificação e exclusão imediata do participante.

 

12. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:

Não poderão participar da Campanha os prepostos com função e/ou cargo que não seja de vendedor(a) da clínica cadastrada na plataforma Flip Saúde.

 

13. DISPOSIÇÕES GERAIS:

A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações:
 

a.    Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet ou WhatsApp, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet, a plataforma ou a Comunidade no WhatsApp;
 

b.    Pelas reprovações de clientes por parte das financeiras parceiras;
 

c.     Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet e WhatsApp;
 

d.    Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao WhatsApp, ao site ou por impossibilidade de acessá-los;
 

e.     Por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal.
 

f.      Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail ou WhatsApp, o que não implicará em qualquer custo para o participante.
 

g.    A Promotora reserva-se o direito de alterar ou suspender a presente campanha a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da campanha.
 

h.     A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento.

 

O Tratamento dos Dados Pessoais obrigatórios para participação na Promoção no momento do cadastro serão coletados unicamente para a execução da Campanha e deste Regulamento, ou conforme autorização do participante no momento do cadastro para recebimento de informações da Flip Saúde e poderão ser tratados, após a conclusão da Campanha, para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias, exercício regular de direitos ou legítimo interesse da Promotora, como, por exemplo, para a prevenção de fraudes à Campanha.

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