CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Data da última atualização: 30/03/2023
Introdução
Este Código de Ética (“Código”) é dirigido a todos os profissionais que possuem vínculo direto ou indireto, sob o regime CLT ou de prestação de serviço, com qualquer das seguintes sociedades empresariais abaixo:
Axxes Saúde Holding Ltda., sociedade empresária, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o no 42.478.062/0001-53, com sede social na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Axxes Saúde”), tendo como subsidiárias:
PULSAR CRÉDITO LTDA., sociedade empresária, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Economia (“CNPJ/ME”) sob o no 35.947.010/0001-13, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo (“Pulsar Crédito”);
doravante denominadas, em conjunto, como “Empresas do Grupo”, para servir como referência em sua atuação profissional, a qual deve ser orientada por princípios éticos e regras de conduta coerentes com as orientações das empresas.
O Código visa promover o respeito às leis e obrigações assumidas pelas empresas com seus acionistas, colaboradores, fornecedores, clientes, parceiros e sociedade.
Todos os prestadores de serviço e/ou colaboradores devem promover o cumprimento deste Código. Com este objetivo, solicitamos que cada colaborador assine este Código de Ética e entregue a via devidamente assinada as Empresas do Grupo.
A violação a quaisquer das disposições deste código de ética deve ser encaminhada de forma anônima por meio da plataforma https://anonymousemail.me/ para o seguinte endereço de e-mail: etica@axxessaude.com.br
A violação será avaliada pelo Comitê de Ética, composto por: Ricardo Wafae dos Reis e Luiz Eduardo dos Reis Marques. Caso algum dos membros do Comitê de Ética esteja envolvido na denúncia, será imediatamente retirado da reunião do Comitê que irá avaliar o caso.
As punições para infrações a este Código serão determinadas pelo Comitê de Ética, podendo variar entre as seguintes punições: (i) advertência, (ii) suspensão temporária da prestação do serviço ou do colaborador, (iii) pedido de reparação de dados, e/ou (iv) imediata retirada / encerramento da prestação do serviço ou do colaborador. As punições acima não excluem ou limitam as eventuais aplicações de multa previstas em contrato, ou pela responsabilização do profissional por penas e danos causados.
Ao assinar este documento, o prestador de serviço e/ou colaborador concorda em se obrigar às regras e às punições aplicáveis, devendo respeitar a decisão do Comitê de Ética.
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Orientações
a. Respeito às Pessoas
As Empresas do Grupo consideram fundamental o respeito entre as pessoas e apoiam a diversidade entre os profissionais, repudiando discriminação baseada em raça, cor, idade, sexo, etnia, orientação sexual, identidade de gênero ou de expressão, religião, credo, antepassados, origem nacional, deficiência, ou qualquer outro tipo de discriminação. As Empresas do Grupo não admitem qualquer prática de assédio moral e/ou sexual, bullying de qualquer tipo, exploração sexual, corrupção ou suborno de agentes públicos comprometendo-se a tratar com rigor legal todas e quaisquer ocorrências neste sentido que sejam levadas ao seu conhecimento. Essas situações são consideradas faltas graves e levarão à expulsão imediata do profissional que for considerado culpado após investigação interna de qualquer denúncia neste sentido.
b. Integridade
As Empresas do Grupo exigem que todos os profissionais ajam com honestidade e de forma ética, assegurando relações de trabalho justas, num ambiente de confiança e cooperação entre as pessoas que ajudam a construir a empresa. Como uma extensão da(s) empresa(s), os profissionais devem sempre pautar- se pela ética nas relações que estabelecem no exercício de suas atividades.
c. Meritocracia
As Empresas do Grupo adotam a meritocracia como critério para qualquer tipo de reconhecimento, recompensa e contratação. A empresa busca sempre a excelência e isto se reflete em seus profissionais.
d. Respeito à Cultura
As Empresas do Grupo consideram importante conhecer e respeitar as particularidades políticas, culturais, legais e sociais de cada um, adotando sempre uma postura que busque garantir o respeito a todos estes aspectos.
2. Governança Corporativa
a. Anticorrupção
As Empresas do Grupo e os profissionais deverão respeitar a legislação e regulamentação aplicável sobre atos de corrupção e atos lesivos contra a administração pública, na forma da Lei 12.846/2013, na medida em que se compromete a não pagar, oferecer, autorizar e/ou prometer (direta ou indiretamente) qualquer quantia, bens de valor ou vantagem indevida a qualquer pessoa que seja um oficial, agente, funcionário ou representante de qualquer governo, nacional ou estrangeiro, ou de suas agências e organismos nacionais ou internacionais, ou a qualquer partido político, candidato a cargo público ou a escritórios de partidos políticos, ou a qualquer outra pessoa, sabendo ou tendo razões para acreditar que parte ou totalidade da referida quantia, bens ou vantagem serão oferecidos, dados ou prometidos com a finalidade de obter ou manter um tratamento favorável indevido para os seus negócios, em violação às leis que versam sobre crimes e práticas de corrupção e contra a administração pública, em especial a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013. As Empresas do Grupo observam ainda a legislação e regulamentação relacionadas à saúde e ao meio ambiente, bem como declara que suas atividades não incentivam a prostituição ou o consumo de bebidas alcoólicas por menores, tampouco utilizam ou incentivam mão-de-obra infantil e/ou em condição análoga à de escravo ou de qualquer forma infringem direitos dos indígenas.
b. Informações Privilegiadas
Nenhum profissional das As Empresas do Grupo poderá utilizar dados e informações privilegiadas que sejam:
(i) sensíveis ou não;
(ii) confidenciais ou não;
(iii) protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados ou por outra lei em vigor no país;
(iv) privilegiadas; e/ou
(v) consideradas: (a) segredos de negócio, (b) segredos comerciais, (c) segredos industriais, (d) segredos de tecnologia ou código font;
a que tenha tido acesso por meio das suas tarefas/atividades na empresa para auferir ganhos pessoais ou a terceiros. As Empresas do Grupo promovem negociações honestas e justas, jamaisbuscando auferir vantagens indevidas por meio de manipulação, uso de informação privilegiada e/ou outros artifícios similares.
Considera-se informação privilegiada aquela a que um colaborador teve acesso devido as suas tarefas/atividades ou responsabilidade nas Empresas do Grupo, que ainda não tenham sido divulgados aos órgãos públicos, instituições financeiras, instituições de mercado ou quaisquer outras entidades, acionistas, investidores ou parceiros por meio de ampla disseminação e publicação dessas informações pelos órgãos de imprensa (revistas, jornais, sítios eletrônicos etc.).
c. Conflito de Interesses
O conflito de interesses se caracteriza pelo confronto entre os interesses pessoais do profissional com aqueles das Empresas do Grupo, capazes de comprometer ou influenciar de maneira indevida o desempenho de suas responsabilidades e atribuições.
O interesse é caracterizado por toda e qualquer vantagem que um profissional possa adquirir em virtude de suas tarefas, atividades ou responsabilidades em favor próprio ou de terceiros (parentes, amigos, empresas concorrentes, etc.) com os quais mantém ou teve relações pessoais, comerciais ou políticas.
Diante da existência de um conflito de interesse, o profissional deverá informar ao Ricardo Wafae dos Reis imediatamente sobre sua condição de conflito, para que este tome a decisão cabível, sempre zelando pela melhor condição da empresa, seus profissionais, acionistas e parceiros.
Deve-se evitar o uso dos recursos da empresa (instalações, materiais, equipamentos, informações e outros) em proveito pessoal e/ou de terceiros e que resulte em prejuízo da empresa.
As relações com fornecedores e parceiros devem ser orientadas de forma objetiva e imparcial, em benefício da empresa e em respeito aos interesses dos envolvidos, buscando sempre evitar a obtenção de vantagens pessoais ou de terceiros com quem o profissional tenha relações pessoais, econômicas ou políticas.
Deve-se recusar materiais, presentes e/ou vantagens pecuniárias de qualquer natureza, independentemente de sua origem, que possam representar um relacionamento impróprio ou prejuízo financeiro para a empresa. Estão excluídos dessa proibição os recebimentos de:
i. brindes sem valor comercial, que façam parte da estratégia de comunicação do cliente/parceiro e/ou que sejam oferecidos a todos os clientes/parceiros com que eles mantêm relacionamento comercial;
ii. convites para almoços, jantares ou eventos de qualquer natureza quando forem práticas comerciais correntes do cliente/fornecedor, desde que não sejam motivo para a conclusão da contratação;
iii. lembranças ocasionais referentes a datas comemorativas ou qualquer outro tipo de celebração, limitadas ao valor equivalente a R$200,00 (duzentos Reais);
Quaisquer bens, gratificações, lembranças, presentes ou brindes em valor superior a R$200,00 (duzentos Reais) ou que não estejam de acordo com as restrições e exceções acima deverão ser oferecidos amplamente a todos os profissionais por meio de um leilão. O valor arrecadado com a
arrematação do bem será revertido em favor de uma entidade de caridade selecionada pela diretoria da empresa.
d. Confidencialidade
Os profissionais que guardam relação com as Empresas do Grupo terão acesso a informações confidenciais em virtude de suas atividades, funções e/ou responsabilidades. Dessa forma, deverão manter absoluta confidencialidade sobre quaisquer informações ou dados que venham a ser de seu conhecimento e/ou que forem fornecidas pelas Empresas do Grupo para utilização em suas atividades e que não possam ser classificados como informações públicas ou de conhecimento geral. Essas informações confidenciais devem ser utilizadas somente para desempenho de suas respectivas atribuições. Todos os profissionais das As Empresas do Grupo devem zelar para que informações confidenciais não sejam transferidas, divulgadas e/ou utilizadas, sem autorização prévia por escrito das Empresas do Grupo, para e por qualquer terceiro.
Adicionalmente, os profissionais das Empresas do Grupo devem também não armazenar as informações confidenciais em seus computadores, celulares, ou qualquer outra ferramenta, de uso profissional ou pessoal, por período superior ao necessário para a realização das atividades com que essas informações confidenciais guardam relação, direta ou indireta. Essa medida se faz necessária para evitar
Quando for necessário divulgar uma informação confidencial a um terceiro para os fins das atividades da empresa, o colaborador deverá solicitar a assinatura do acordo de confidencialidade das Empresas do Grupo pelo terceiro ou garantir que o terceiro envolvido já tenha assinado um contrato com cláusula de confidencialidade com as Empresas do Grupo.
f. Relações Públicas
Em caso de necessidade de pronunciamento público em nome das Empresas do Grupo, independentemente do assunto ou âmbito, qualquer manifestação em nome das Empresas do Grupo deverá ser coordenada e autorizada pelos sócios da empresa, únicos com poderes de representação das Empresas do Grupo perante terceiros.
g. Meios de comunicação
As Empresas do Grupo estão presente em diversos canais de comunicação, possuindo profissionais responsáveis pela gestão do conteúdo inserido e pelo relacionamento com os interessados. Apesar disso, a proteção da imagem das Empresas do Grupo é responsabilidade de todos os profissionais diretamente ou indiretamente relacionados a empresa. Sendo assim, é nosso dever:
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Direcionar à área de Vendas/Relacionamento toda e qualquer reclamação de clientes;
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Direcionar aos sócios toda e qualquer ocorrência, notícia, contato de repórteres e/ou informação que possa potencialmente afetar a imagem das Empresas do Grupo; e
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Não divulgar informações e comentários não autorizados sobre as Empresas do Grupo e/ou sobre seus clientes em mídias sociais e/ou blogs, seja em perfis pessoais ou de terceiros.
As mídias sociais são capazes de gerar repercussão significativa sobre a atividade desenvolvida pelas Empresas do Grupo. Dessa maneira, as replicações de publicações oficiais das Empresas do Grupo, sem alteração de seu conteúdo, são permitidas. Apesar disso, o colaborador deve empenhar todos os cuidados necessários para garantir e manter a integridade da imagem das Empresas do Grupo quando realizar qualquer comentário em quaisquer meios de comunicação.
h. Respeito ao Código de Ética
Os profissionais deverão empenhar-se para cumprir e ajudar os demais profissionais a cumprir o Código de Ética das Empresas do Grupo e devem possuir plena ciência de seu teor.
i. Propriedade Intelectual
Nenhuma propriedade intelectual desenvolvida pelo profissional durante o seu vínculo jurídico com as Empresas do Grupo será utilizada pelo profissional, exceto para uso nas atividades desenvolvidas pelas Empresas do Grupo. A propriedade intelectual desenvolvida pelo profissional durante o vínculo jurídico com as Empresas do Grupo e para uso nas atividades desenvolvidas pela as Empresas do Grupo é de propriedade exclusiva das Empresas do Grupo.
j. Relações Interpessoais
Os profissionais das Empresas do Grupo não poderão:
(i) manter relações conjugais, afetivas, amorosas e/ou sexuais com outros profissionais das Empresas do Grupo;
(ii) manter relações conjugais, afetivas, amorosas e/ou sexuais com os membros do(a): (a) gestão, (b) diretoria, (c) conselho consultivo e (d) conselho de administração das Empresas do Grupo;
(iii) manter relações conjugais, afetivas, amorosas e/ou sexuais com outros profissionais, colaboradores, prestadores de serviço, entre outros, que guardem relação profissional com: (a) parceiros de negócios, (b) prestadores de serviço, (c) investidores, diretos e indiretos, (d) clientes, das Empresas do Grupo;
Qualquer suspeita de descumprimento, incluindo suspeita prévia, ou ocorrência referente aos itens acima deverão ser comunicadas imediatamente no canal etica@axxessaude.com.br por meio da plataforma https://anonymousemail.me/.
Adicionalmente, qualquer suspeita de descumprimento ou ocorrência referente a este Código de Ética deverá ser comunicada imediatamente no canal etica@axxessaude.com.br por meio da plataforma https://anonymousemail.me/. Qualquer comunicação feita em relação a este Código será tratada com sigilo.
Ao acordar com este Código de Ética, você está ciente das suas consequências e as responsabilidades assumidas.